terça-feira, dezembro 30, 2008

Outlier: sobre o Estatuto dos Açores

Em parte em comentário ao que Luís Campos e Cunha escreve no Blog da Sedes, tenho alguma dificuldade em compreender por que razão o Presidente não optou, em qualquer momento deste processo, por enviar o Estatuto dos Açores para fiscalização preventiva pelo Tribunal Constitucional. Há muito tempo que não me debruço sobre estes temas, o assunto é muitíssimo complicado, não sou jurista e podia escrever mais alguns "disclaimers". Mas para abreviar, acho que fez mal, por várias razões:

1. A apreciação que o Presidente fez do Estatuto na sua comunicação ao país de ontem (assim como na do Verão passado) não deixa margem para dúvidas: sem nunca usar o termo, não há dúvida que o Presidente entende que o Estatuto é inconstitucional. Se assim entende, então não pode argumentar que fez "tudo o que estava ao [seu] alcance para defender os superiores interesses do Estado". Não fez uma coisa: solicitar ao supremo intérprete da constitucionalidade das leis que faça o seu trabalho em relação uma lei que o PR entende ser inconstitucional.

2. Ao não o fazer, abre caminho a uma série de interpretações - todas provavelmente ilegítimas, mas não por isso menos possíveis de tentar fazer vingar na opinião pública - sobre a sua actuação, nomeadamente a de que suspeita que o Tribunal não apoiaria a sua interpretação ou até de que suspeita que o Tribunal seria influenciado pelos interesses partidários que criticou na sua comunicação. Ao não pedir a fiscalização, o Presidente, mesmo que involuntariamente, desvaloriza o TC.

3. Faz ainda uma outra coisa. O TC, na fiscalização preventiva, serve para precisamente para confirmar ou infirmar dúvidas que o Presidente tenha sobre a constitucionalidade das leis. E serve especialmente para evitar que leis inconstitucionais entrem em vigor. O que vai suceder, contudo, é que uma lei que o Presidente entende ser inconstitucional vai acabar por entrar em vigor. E vai entrar em vigor sem que o intérprete supremo se tenha pronunciado sobre o que retém (ou não) da interpretação do Presidente. Cria-se assim na opinião pública uma sensação perturbante: a de que, no nosso sistema, é possível que entrem em vigor leis inconstitucionais, ou que o Presidente entende serem inconstitucionais, sem que haja uma última palavra sobre se são inconstitucionais ou não.

4. Num plano ainda mais "político" da questão, ter enviado a lei pra o TC teria evitado ainda outras interpretações, nomeadamente a de que o tema com que Presidente se preocupou mais até agora no seu mandato foi um tema ligado aos seus próprios poderes. A comunicação ao país procurou infirmar esta ideia. Mas ela teria sido infirmada mais eficazmente se a questão tivesse sido deslocada da discordância política do Presidente com o estatuto e com o comportamento dos agentes políticos para o plano mais "abstracto" da adequação da lei à nossa ordem constitucional.

5. Mais geral ainda: na afirmação de que "não se trata apenas de uma questão jurídico-constitucional" há uma desvalorização implícita do que é "jurídico-constitucional". O que a Constituição - e a sua interpretação - fazem é, precisamente, lidar com "os fundamentos essenciais que alicerçam o nosso sistema político" ou "o relacionamento entre órgãos de soberania". De resto, a Constituição e o seu intérprete até fazem muito mais do que isso. Logo, dever-se-ia olhar para isto ao contrário daquilo que fez o Presidente: não se trata apenas de uma questão política, é também uma questão jurídico-constitucional, ou seja, é a questão mais importante de todas na nossa vida colectiva.

6. Agora, mesmo que seja pedida fiscalização sucessiva, quem conhece e estudou o Tribunal sabe o que vai suceder: a decisão só será conhecida daqui a muito tempo, e quase ninguém vai dar por isso, mesmo que a decisão seja desfavorável. Todos os efeitos negativos anteriores já terão ocorrido e sem correcção possível.

7. O plano mais "político" de todos é o menos interessante: se o Presidente sai fortalecido, ou enfraquecido ou nem uma coisa nem outra no fim disto tudo em relação ao governo do PS. Não sei. Mas no nosso sistema, em face de uma maioria absoluta, o veto e a fiscalização preventiva são as "armas dos fracos". A sua eficácia é limitada ou incerta para colocar obstáculos directos às maiorias. Mas o seu uso é indispensável para legitimar outras formas de actuação junto da opinião pública. Caso contrário, com o devido respeito, "ladra-se", mas não se "morde". A "autoridade moral" precisa de vir com alguma artilharia por detrás.

Postado também aqui.

Rescaldo das previsões eleitorais U.S.

O rescaldo "oficial" das sondagens pré-eleitorais nos Estados Unidos pode ser encontrado aqui. O National Council on Public Polls conclui que "the 19 national presidential polls conducted in 2008 and published at the end of the campaign came very close to the election outcome" e que "despite widely discussed concerns such as the growing size of the cell-phone-only population (and this year the possibility of a repeat of Bradley/Wilder effect), there was no change in poll average error [em relação a 2004]."

O resultado de 46,6% dos votos para McCain (em relação à soma McCain + Obama) pode também ser comparado com os modelos quantitativos de forecasting que foram apresentados nos meses anteriores. É curioso verificar que os três modelos que mais sobrestimaram o voto em McCain foram os de Norpoth (que tomava em conta os resultados das primárias), os de Lewis-Beck e Tien (que introduziam uma "correcção" para o "Bradley effect") e os de Campbell (que utilizava dados de intenção de voto).

Os Iowa Political Markets estimavam, em 2 de Novembro, 46,7% para McCain...

sexta-feira, dezembro 19, 2008

Barómetro CESOP/Católica

O relatório-síntese da última sondagem do CESOP para a RTP, Antena 1 e JN pode ser descarregado aqui. Para além das perguntas habituais, dois temas: perspectivas para 2009 e as relações entre o governo e o Presidente da República.

terça-feira, dezembro 16, 2008

Novidades

Bem sei que o meu silêncio sobre as sondagens que têm saído pode parecer estranho. Mas há uma boa razão. Em Janeiro, em preparação do ano eleitoral de 2009, haverá aqui novidades. Nessa altura falamos.

quarta-feira, dezembro 10, 2008

Outlier: o absentismo dos deputados

Das três uma (ou duas, ou três): ou os "problemas do país" não mudam, ou eu já ando nisto há demasiado tempo e já disse todo o pouco que tenho para dizer sobre eles, ou então estou um velho rezingão que não consegue mudar de opinião. Em suma: o que acho que tenho para dizer sobre o assunto do absentismo dos deputados está aqui, num texto de 2006.

Uma floresta de enganos

O absentismo dos deputados parece ser suficientemente grave para que, segundo se anuncia, o Presidente da República vá amanhã falar sobre o assunto no parlamento. Estamos em terreno de tal modo fértil para a demagogia e as banalidades que não estou seguro, confesso, de conseguir chegar ao fim deste texto sem incorrer numa ou noutras. Será então prudente que comece pelos factos.

O primeiro é que os parlamentares portugueses parecem ter adoptado para si próprios um dos mais duros regimes de punição de faltas às sessões plenárias existentes nas democracias ocidentais, prevendo — salvo motivo justificado — a perda de mandato por falta de comparência a apenas quatro sessões plenárias. Uma visita à
base de dados da União Interparlamentar revela, por exemplo, que dos vinte e cinco regimentos dos parlamentos da União Europeia, apenas em quatro deles (Áustria, Finlândia, Letónia e Portugal) se prevê a perda de mandato de deputado por semelhante motivo. Na maioria dos casos existem apenas sanções pecuniárias, havendo inclusivamente seis países — Bélgica, Dinamarca, Holanda, Suécia, Reino Unido e Estónia — em que não existe sequer uma obrigatoriedade de presença no plenário. Não consta que tenha sido isto que levou ao declínio do Império Britânico, nem que seja factor de peso na “qualidade” das democracias dinamarquesa ou sueca. E não deixa de ser enigmático que, na mesma altura em que instituições como o Centro Europeu de Pesquisa e Documentação Parlamentar discutem a utilização de meios electrónicos que permitam discussões e votações sem a presença física dos deputados no parlamento - para que possam passar mais tempo junto dos seus círculos eleitorais e noutras actividades políticas - os nossos deputados coloquem tanto empenho em criar regras que, supostamente, os deveriam manter sentados no hemiciclo.

O segundo facto ajuda a decifrar o enigma. Na verdade, não é evidente que os parlamentares portugueses tenham tido alguma vez a intenção de colocar estas regras draconianas em prática, se não na letra pelo menos no espírito. Por exemplo, em Julho de 2001, numa das várias épocas de caça ao deputado faltoso abertas pela comunicação social nos últimos anos, relatava-se que nada menos de 30 deputados tinham já ultrapassado o limite de três faltas injustificadas nessa sessão legislativa. Mas ficou-se também a saber que o processo de perda de mandatos não tinha sequer sido accionado, alegando-se que os serviços administrativos tinham marcado faltas ao plenário a quem estava a trabalhar em comissão. E pelo caminho, foi o próprio Presidente da Assembleia quem veio afirmar, afinal, a sua discordância “pessoal” com o “excesso de rigor” da norma. Ao longo dos meses que se seguiram, os faltosos puderam — chamemos-lhe assim — “justificar” as suas faltas, muito depois do período regulamentar para tal. Através deste e outros processos semelhantes ocorridos nos últimos anos, nunca um deputado perdeu o mandato por excesso de faltas injustificadas, sendo mesmo raríssimos os casos de faltas que tenham ficado por justificar.

O que se costuma seguir a esta constatação é a denúncia pública do “escândalo”, a contrição dos líderes partidários e parlamentares e o apelo a mais regras “moralizadoras”, de forma a “recuperar o prestígio” do parlamento junto da opinião pública. Tudo bem. Mas talvez seja importante recordar que não há qualquer estudo de opinião que sugira que a imagem que os portugueses têm do seu parlamento seja minimamente afectada, para o mal ou para o bem, quer pelos supostos “escândalos” quer pelas supostas “reformas” que lhes têm respondido ao longo dos últimos anos. Não tem havido, em termos da imagem do parlamento, um “antes” ou um “depois” dos diversos “pacotes” de reforma parlamentar. O que a investigação sugere é, pelo contrário, que o anti-partidarismo dos portugueses é forte, arreigado e não tem sofrido mudanças especialmente notáveis nos últimos anos. E que as avaliações que fazem do parlamento são muito mais sensíveis a factores como o desemprego, a inflação e o crescimento económico, sendo também mais negativas, naturalmente, entre os simpatizantes dos partidos que estão a cada momento na oposição. De facto, nem é sequer seguro que os cidadãos tenham uma “imagem” propriamente dita do “parlamento”, de tão dependente que ela parece ser daquela que é feita do sistema político em geral e do seu desempenho.

Deste modo, a preocupação com o impacto destes rocambolescos eventos na imagem do parlamento e dos políticos está provavelmente a confundir causas e efeitos. Se os parlamentares vão aprovando para si próprios normas de conduta de aplicabilidade incerta e, nalguns casos, indesejada à partida, é precisamente porque querem dar ao público aquilo que pensam — provavelmente com razão — que o público quer, ou seja, regras que tratem os políticos na base de um princípio generalizado de suspeição. E se de seguida os mesmos parlamentares subvertem o espírito das normas que por eles próprios aprovadas, é porque também julgam — mais uma vez com acerto — que, quando chegar a hora da verdade, nada disto vai ter qualquer efeito no que realmente conta: a sua colocação em lugares elegíveis nas listas e a opção de voto dos eleitores neste ou naquele partido.

É por tudo isto que o habitual discurso do “escândalo”, seguido da necessidade de “moralização”, pode facilmente tornar-se, nesta floresta de enganos, no mais situacionista dos discursos. Em primeiro lugar, porque permite que não se repense sequer por um segundo qual poderá ser o papel dos deputados e dos parlamentos nas democracias contemporâneas, ou sequer os mecanismos de responsabilização política que poderiam dispensar a adopção de regras mais ou menos absurdas que tratam deputados eleitos como funcionários públicos tendencialmente relapsos. E em segundo lugar, porque ajuda a perpetuar um jogo perverso entre políticos, jornalistas e opinião pública que, a esta hora, os primeiros já aprenderam a jogar de olhos fechados.