segunda-feira, julho 19, 2010

A responsabilidade do governo perante o Presidente (2)

Vamos então supor que estamos perante um sistema de governo semipresidencial, onde há um chefe de estado eleito popularmente que coexiste com um chefe de governo responsável perante um parlamento (a definição é de Elgie, aqui, onde problematiza outras definições). E vamos também supor que não estamos a falar de situações especiais em que o chefe de estado, pelo facto de chefiar o partido com maioria no parlamento, se torna de facto no chefe de governo, situação essa que, como Duverger explicou há muito tempo, transforma o França num caso peculiar de semipresidencialismo. Partindo daqui, por que razão é o poder de demitir o Primeiro-Ministro tão importante, pelo menos suficientemente importante para ajudar a distinguir entre dois sub-tipos diferentes de semipresidencialismo? Alguns argumentos:

1. Quando um Presidente não pode demitir um Primeiro-Ministro, a única forma que tem de pôr directamente fim a um governo, de forma inapelável, é dissolvendo o parlamento. Note-se que nem todos os regimes semipresidenciais permitem ao Presidente que dissolva o parlamento: há regimes semipresidenciais em que o chefe de estado não pode nem demitir o governo nem dissolver o parlamento. Mas há muitos que o permitem. Note-se, contudo, que quando isso sucede, o resultado imediato é a realização de eleições. Pelo contrário, um chefe de estado que tem o poder de demitir o governo não está obrigado a convocar eleições: pode nomear o novo Primeiro-Ministro e apurar se esse PM pode formar um governo sem ter de recorrer a eleições. No nosso caso, nem seria preciso investidura, ou seja, nem seria preciso que o novo PM tivesse apoio explícito de uma maioria. Bastaria que o seu programa não fosse rejeitado por uma maioria.

2. Isto tem uma implicação fundamental: num sistema premier-presidential, o uso da dissolução por parte de um Presidente para pôr fim a uma solução de governo que rejeita está politicamente condicionado (para além de outros condicionamentos jurídicos que envolvem prazos, etc). É simples perceber porquê: um presidente que rejeite uma solução de governo e que depois é reconfirmada nas urnas é um presidente desautorizado, deslegitimado, enfraquecido e colocado numa situação extremamente difícil. Em Portugal, os presidentes, a partir de 1982, evitaram sempre colocar-se nessa situação. Quando Eanes dissolveu a Assembleia em 1983, as eleições não lhe devolveram uma maioria de direita, mas sim o PS como partido mais votado. Quando Soares dissolveu o parlamento, as urnas não lhe devolveram o governo PS/PRD que parte do PS ambicionava e Soares rejeitava, mas sim uma maioria absoluta do PSD. E quando Sampaio dissolveu a Assembleia perante o governo PSD/CDS, as eleições devolveram-lhe uma maioria absoluta do PS. Isto não significa que não possa haver erros de cálculo, mas os incentivos estão lá todos para que o Presidente, ao usar a dissolução para impedir uma solução de governo com a qual discorda, tenha sempre de considerar a vontade popular e evite colocar-se contra essa vontade. E significa também que a ameaça da dissolução, apesar de servir como forma de um presidente constranger um governo, não é uma ameaça que possa ser usada levianamente: a maioria sabe que o Presidente vai tentar evitar que, através da dissolução, uma solução de governo que rejeita lhe seja devolvida de seguida após eleições. E os eleitores permanecem os últimos árbitros dos conflitos quando eles são levados até este ponto.

3. Um Presidente que possa demitir um governo sem recorrer a eleições não tem este tipo de constrangimento. Se rejeita um governo e/ou um primeiro-ministro, pode derrubá-lo e nomear outro sem eleições. A única coisa com que se tem de preocupar é com a possibilidade de obter apoio parlamentar e partidário para esse novo PM. Se o governo for maioritário, pode tentar substituir um PM de que não goste por outro PM do partido da maioria. Se o governo for minoritário ou de coligação, pode tentar substituir um PM de um partido ou de uma coligação por um PM de outro partido ou outra coligação. Em Portugal, poderia entreter-se a fazer tudo isto sem necessidade de uma investidura parlamentar. E sem eleições como consequência inevitável de derrubar um governo.

Logo, a diferença é importante. Um presidente que possa demitir livremente o PM pode prolongar a busca de soluções alternativas de governo sem recorrer a eleições e independentemente das preferências do eleitorado. E tem, claro, um poder maior no sistema, colocando qualquer governo sob a sombra do seu poder de demissão. Esta é a consequência mais imediata e mais central da diferença entre os dois sub-tipos de semipresidencialismo, parece-me. Podemos gostar ou não. Mas há "consequências das consequências". Vamos olhar para elas de seguida.

2 comentários:

João Gonçalves disse...

Parabéns, Pedro. Já está no quadro de honra "corporativo". Como diria o outro, it was a good career move:). Abraço de urso prsidencialista.

Unknown disse...

Quando lhes convém estou, e quando lhes convém não estou. Felizmente, é a última das minhas preocupações. E o João sabe isso. Como se escrevia no Canard, um abraço ao "Mongénéral" :-)