sexta-feira, abril 26, 2013

Pitagórica, 17-20 abril, N=503, Tel.

PS: 28.6% (-8.1)
PSD: 26.9% (+1.2)
CDU: 12.8% (+1.6)
CDS-PP: 12% (+1.4)
BE: 8.7% (+0.8)

Entre parêntesis, comparação com sondagem de Março. Aqui.

P.S.- Há quem tenha reparado que a notícia contém a seguinte frase: "Com este resultado, o CDS é o segundo partido da oposição que mais reforça a sua posição eleitoral, a seguir à CDU."

quarta-feira, abril 17, 2013

terça-feira, abril 16, 2013

Catch-22

O famoso livro Catch-22, de Joseph Heller, passado na II Guerra Mundial na base aérea de Pianosa, Itália, tornou-se especialmente conhecido por descrever uma situação paradoxal. Há um aviador que quer ser isentado de fazer missões de combate. Para tal, tem de requerer um exame médico que o diagnostique como não estando na posse das suas capacidades mentais. Contudo, se o aviador requerer exame médico para esse fim, então é evidente que está na posse das suas capacidades mentais. Logo, tem de continuar a fazer missões de combate.

O post anterior, sobre os exames do 4º ano, teve uma evolução. Na escola do meu filho mais velho, como só tem o 1º ciclo, e como as provas têm de ser vigiadas por professores de outros ciclos, para poupar os miúdos a fazerem o exame numa escola que nunca viram e também evitar muitas manhãs de trabalho perdidas aos pais, estes e a escola decidiram juntar-se para pagar a dois professores de 2º e 3º ciclo, externos, para fazerem a vigilância em regime de prestação de serviço.

A escola fez esta proposta às autoridades competentes (por enquanto, ainda sem nomes). Eis a resposta do servidor público em causa:

"Em referência ao vosso pedido de esclarecimento informa-se V. Exas. que, tendo em consideração que os referidos professores a contratar (2º e 3 ciclos) não exercem a sua função educativa no vosso estabelecimento de ensino, não poderão assegurar a vigilância das provas."

Temos então que:

1. As provas têm de ser vigiadas por professores da escola que não sejam do mesmo ciclo.
2. Nas escolas que só tenham um ciclo, não há professores de outro ciclo.
3. Logo, para serem vigiados por professores de outro ciclo, teriam de vir professores de outras escolas.
4. Mas como os exames têm de ser vigiados por "professores da escola que não sejam do mesmo ciclo", professores de outras escolas não podem vigiar o exame (mesmo que pagos pelos pais e pela escola).

Joseph Heller voou 60 missões de combate num bombardeiro na frente italiana. Mas se tivesse lidado com o Ministério da Educação de Portugal teria podido escrever Catch-22 na mesma.

domingo, abril 14, 2013

Como tratar malfeitores de 10 anos

Ao que parece, para os exames de Matemática e Língua Portuguesa do 1º ciclo (1ª fase a 7 e 10 de maio, 2ª fase a 9 e 12 de julho), as regras aprovadas pelo Ministério da Educação para o funcionamento das provas a prestar por estes terríveis malfeitores de 10 anos de idade incluem:

1. A presença obrigatória de dois professores, que;

2. Não podem ser do mesmo "grupo de docência" (ou seja, se bem entendo, não podem ser nem de português nem de matemática). Isto é bom, porque como sabemos professores de Estudo do Meio e de Educação Física não sabem o que é o pretérito perfeito nem que 2/4 é igual a 0,5 e assim não podem ajudar os miúdos no exame.

 3. Também não podem ser do mesmo ciclo, o que certamente aumenta a integridade do processo, porque como sabemos os professores de Geografia do 11º ano ou de História do 7º não fazem a mais pequena ideia sobre como se calculam áreas nem sobre quantos lados tem um triângulo, e assim não podem ajudar os miúdos a fazer batota neste momento absolutamente crucial de avaliação do seu percurso escolar.

A consequência deste rigoroso dispositivo de segurança é simples: em escolas onde só haja o 1º ciclo, os tais miúdos (já vos tinha dito que têm 10 anos?) têm de se deslocar a outra escola onde haja professores de outros grupos de docência e de outros ciclos para lhes vigiarem os exames, onde serão sentados por ordem, presumo, alfabética, em salas onde nunca estiveram e sob a feroz vigilância de professores que nunca viram mais gordos, uma coisa mais ou menos parecida com a minha inspecção militar no Quartel de Santa Clara em Coimbra, com a diferença de que aí os tropas nos berraram as respostas aos testes psicotécnicos para haver a certeza absoluta de que ninguém ficava inapto.

Mesmo assumindo que este dispositivo de segurança faria alguma espécie de sentido para miúdos desta idade - uma assunção heróica - sempre haveria a hipótese de fazer com que os professores externos se deslocassem às escolas em vez de serem os miúdos a fazê-lo. Mas reconheçamos que isso privaria o país de milhares de pais a perderem manhãs de trabalho nos dias desses exames, evitaria que houvesse desigualdades entre crianças que frequentam escolas só com 1º ciclo e as outras (que podem fazer o exame na própria escola), e daria até a imagem de que no Ministério da Educação alguém teria pensado sobre as consequências destas regras, e é evidente que não queremos nada disto.

sexta-feira, abril 12, 2013

quarta-feira, abril 10, 2013

Confiança pública no Tribunal Constitucional

No actual contexto, apeteceu-me procurar dados sobre atitudes dos cidadãos em relação ao Tribunal Constitucional. Que eu saiba, há pouca coisa. O primeiros dados são antigos, mais concretamente dos anos 90, mas têm a vantagem de ser comparativos. Mostram que o nível de "lealdade institucional" da população em relação ao Tribunal Constitucional era dos mais altos entre os 19 países comparados, logo abaixo dos Estados Unidos.























Na edição de Maio de 2000 do Barómetro de Opinião Pública do CESOP (Católica), perguntava-se o grau de confiança numa série de instituições. Eis a percentagem de inquiridos que dizia ter "pouca" ou "nenhuma" confiança em cada instituição:















Mais recentemente, num inquérito para um estudo sobre a "qualidade da democracia" tal como apercebida pelos cidadãos feito em 2009 sob o patrocínio da SEDES, uma das baterias de perguntas era sobre a capacidade de diferentes instituições para travarem eventuais abusos de poder por parte dos governos:















Em geral, portanto, a imagem que fica é a de uma instituição que tem uma imagem tendencialmente favorável junto dos cidadãos, seja em comparação com instituições estrangeiras congéneres seja em comparação com instituições políticas e judiciais nacionais. Isto, claro, pode ter mudado entretanto...

"¿Fin del bipartidismo?" Portugal too?

Big discussion in Spain about the "the end of the two-party system". Just for the sake of comparison, here's Portugal. Voting intentions in polls since the 2005 elections, vertical reference lines are election dates. The first figure shows the sum for the two major parties in the system (PS+PSD) while the second shows the sum for the two major parties to the left of PS (BE+CDU). Linear regression lines and LOESS lines (25% bandwidth).


Aximage, 1-4 abril, N=601, Tel.

PS: 32.6% (+1)
PSD: 25.3% (+0.2)
CDU: 12% (-0.2)
CDS: 9.4 (-2.7)
BE: 7.8 (+0.7)

Aqui. Outros dados: Paulo Portas ministro menos impopular, Vítor Gaspar ministro mais impopular; 57% opõem-se à realização de eleições antecipadas (contra 39% que as defendem).

domingo, abril 07, 2013

O que eu li no acórdão 187/2013

Ao longo deste fim de semana, nas redes sociais, nos editoriais dos jornais e nas colunas de opinião, li muitas vezes que o acórdão 187/2013 basicamente implica que, em Portugal, e com este Tribunal Constitucional, é impossível fazer consolidação orçamental pelo lado da despesa, nomeadamente cortando salários à função pública. O próprio Primeiro Ministro, no seu discurso de hoje ao final da tarde, afirmou que “não aceita aumentar mais os impostos, que parece ser a solução que o Tribunal Constitucional favorece nas suas interpretações.”

Não sou jurista, e receio que me passem ao lado muitas subtilezas ou que esteja a ser ingénuo. Por favor corrijam-me se for esse o caso. Mas o que eu leio no acórdão é o seguinte (paráfrases e sublinhados meus):


 1. Páginas 116 a 121, pontos 33 a 35: os juízes do TC (todos, maioria e vencidos) acham que é perfeitamente legítimo ao legislador tratar os funcionários públicos de forma diferente dos trabalhadores do sector privado. Isso inclui reduzir os seus salários. O legislador democrático tem eventualmente outras opções, mas reduzir as remunerações de quem é pago por verbas públicas não é, em si mesmo, uma arbitrariedade.

2. Páginas 122 a 123, pontos 37 e 38: o TC acha que, apesar de ser aceitável diferenciar trabalhadores do sector privado de trabalhadores do sector público, e apesar de o princípio da igualdade exigir mesmo que o que é desigual seja desigualmente tratado, é também preciso que o tratamento diferenciado seja proporcionado, i.e. que não seja excessivamente desigual.

3. Páginas 127 a 129, ponto 41: a maioria dos juízes do TC nota que o legislador já argumentou várias vezes, seja para o OE 2011 seja para o OE 2012, que o corte de salários era a única maneira de, a curto prazo, cumprir compromissos com instâncias internacionais. Mas à medida que o tempo passa, essa invocação de excepcionalidade, feita agora novamente para o OE2013, vai-se tornando cada vez menos válida. É cada vez mais exigível ao legislador que encontre soluções alternativas ao tratamento excessivamente diferenciado de diferentes categorias de trabalhadores, nomeadamente tomando outras medidas de redução da despesa pública. Por outras palavras, quando mais tempo passa, menos toleráveis se tornam possíveis excessos de diferenciação entre diferentes categorias de trabalhadores.

4. Páginas 129 a 139: a maioria dos juízes do TC acha que a suspensão de pagamento de subsídio de férias ou equivalente e a redução de compensação de trabalho extraordinário, subsídio doença e ajudas de custo, medidas que se acrescentam às reduções de 3.5% a 10% para salários na função pública acima de 1500 euros, à proibição de valorizações remuneratórias decorrentes de promoções ou progressões, e à proibição de prémios de gestão a gestores de empresas públicas (OE 2011 e 2012), assim como ao aumento generalizado da carga fiscal a todos os trabalhadores (OE 2013), configuram, no seu conjunto, um tratamento excessivamente desigual dos trabalhadores pagos com verbas públicas.

É isto, acho eu. A declaração dos cinco juízes que votaram vencidos também é interessante. Nela se defende que a situação orçamental do país mudou consideravelmente em relação ao acórdão anterior, que esta matéria sobre a qual o TC se está a pronunciar exige um escrutínio menos intenso (dando mais latitude ao legislador) sobre desigualdades de tratamento do que em matérias sobre as quais a Constituição explicitamente proibe desigualdades de tratamento, e que, no seu juízo de inconstitucionalidade, o TC se fundou em dados indemonstráveis (no ponto 3 acima) e se atribuiu uma competência que devia ser do legislador (ao fazer o juízo do ponto 4 acima).

Mas vão ler, que eu posso estar a fazer uma leitura errada. Eu sei que agora interessa a várias partes descrever a decisão do tribunal como tendo sido "radical". A uns para manterem credibilidade externa e passarem culpas internas. A outros para descreverem o governo como ilegítimo e apresentarem o TC como última trincheira. Mas o acórdão deve ser o que lá está escrito, não o que uns e outros queiram fazer dele para esconderem as suas próprias incapacidades e interesses. E quer o acórdão quer as declarações de voto são, em grande medida, aquilo que nos tem faltado: uma conversa séria sobre o nosso passado recente e sobre o nosso futuro próximo, e uma conversa em que, para variar, quer os juízes cuja opinião venceu quer aqueles que sairam derrotados nos tratam a nós e à nossa Constituição como soberanos.

quarta-feira, abril 03, 2013

Portugal nos indicadores de governação do Banco Mundial

Um gráfico de um texto sobre a qualidade da democracia em Portugal em que estou a trabalhar. Apeteceu-me mostrar já: