Um interlúdio nesta discussão sobre a responsabilidade do governo perante o Presidente para saudar uma das ideias contidas no projecto de revisão constitucional do PSD. Segundo o jornal i, o projecto prevê que deixe de haver um número mínimo de votantes para que um referendo seja vinculativo, o que, suponho, significará a eliminação do nº 11 do artigo 115º.
A confirmar-se, é uma óptima proposta. Acolhe as recomendações da Comissão de Veneza a este respeito e os resultados da investigação internacional sobre o tema, para a qual - não vale a pena ser demasiado modesto - a academia portuguesa deu contribuição não irrelevante (aqui, aqui e aqui). Ao contrário do que sucede com outras ideias no projecto do PSD, não há razão para que esta não consiga suscitar algum consenso. No caso dos poderes do Presidente, é fácil atribuir ao PSD - justamente ou não - motivações muito "egoístas", ditadas pelo facto de o actual Presidente ser da sua área política. Mas neste caso, todos os referendos realizados falharam o quórum de participação, e em todos eles o PSD estava do lado do statu quo. Chapeau!
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
2 comentários:
«No caso dos poderes do Presidente, é fácil atribuir ao PSD - justamente ou não - motivações muito "egoístas"»
Penso que no caso dos referendos também se poderia - justa ou injustamente - concluir isso.
Afinal, nos 2 em 3 referendos que o PSD "ganhou", havia uma maioria na AR que poderia perfeitamente ter ignorado o referendo (por este não ser vinculativo) e aprovado a lei à mesma (bem, não tenho bem a certeza se poderia ser assim no caso da regionalização, mas poderia ser no caso do aborto-I), e só não o fez porque tal seria politicamente impossivel (embora juridicamente válido).
Assim, uma redução (ou eliminação) do limiar de validade de um referendo beneficia um partido que tenha mais facilidade em ganhar referendos do que eleições (como parece ser o caso do PSD nas útimas décadas).
Há efectivamente a tese (que já discuti com o LAC há uns tempos) de que um limiar de participação alto benificia o status quo, mas penso que tal não se aplica a Portugal; essa tese faz sentido quando a regra é "um referendo não válido conta como um «não»"; quando a regra é "se o referendo não for válido, o parlamento faz como lhe apetecer" (o que penso ser a regra de direito em Portugal, mesmo que não de facto), a dinâmica já é completamente diferente.
Na verdade até me arriscaria a dizer que num país em que só o parlamento pode convocar referendos, a existência de um limiar de validade joga a favor do lado anti-status quo (que, em principio, tem a maioria no parlamento, caso contrário nem referendo sobre o assunto haveria sequer).
Olá. Assim de repente, duas objecções:
1.Para medir a facilidade em ganhar ou perder os resultados são mau indicador, precisamente porque o quorum os poderá ter distorcido.
2. A não vinculatividade pode não ter efeitos vinculativos para o parlamento, para pormos as coisas assim, mas tem efeitos políticos. Custa-me aceitar que isso jogue a favor de quem quer mudar o statu quo.
Abraço.
Enviar um comentário