terça-feira, fevereiro 01, 2011

A dimensão dos parlamentos

A propósito destas afirmações de Jorge Lacão, defendendo uma redução do número de deputados de 230 para 180, um gráfico rapidamente cozinhado a partir da base de dados da União Interparlamentar e da Wikipedia (população): para cada país europeu, a população a dividir pelo número de deputados na câmara baixa (ou única, em países unicamarais), em milhares. Portugal aparece duas vezes, com 230 e 180:

8 comentários:

Carlos Loureiro disse...

Alguns dos países listados têm duas Câmaras. O gráfico apenas tem em conta os números das "câmaras baixas", certo?
Se se somassem as duas Câmaras, a redução para 180 deputados permitiria, além da República Checa, ultrapassar a Bélgica, pelo menos (150 deputados + 71 senadores para uma população semelhante à portuguesa)

Unknown disse...

Correcto.

MiguelFPaula disse...

Estive a fazer uma pesquisa também eu.
Acho que a que o pedro é fez é muito preguiçosa.

Uma simples pesquisa na wikipedia (em inglês) e só sobre a alemanha que apareçe no 2º lugar demonstra que a alemanha embora só tenha 620 deputados na camara baixa do parlamento depois tem outros 16 parlamentos(landtag) regionais (13 estados e 3 cidades estado Berlim Hamburgo e Bremen)
Por exemplo a Baviera (o estado maior e mais parecido com portugal em tamanho e população) para além de eleger cerca de 100 deputados para o parlemento nacional tem depois 187 membros no seu Landtag

Unknown disse...

Preguiçoso sou sem dúvida alguma. Quando fizer o trabalho de comparar os países adicionando as dimensões das assembleias estaduais em regimes federais não se esqueça de me mandar. Manda ainda hoje?

Unknown disse...

Pedro,
não reaja a provocações baratas.
Quanto à ideia que o gráfico poderá dar-nos (de que a redução para 180 é, afinal, pouco relevante do ponto de vista comparativo, pois Portugal apenas melhoraria uma posição no ratio deputados/população), temos de a ler com alguma prudência.
A eventual redução do n.º de deputados deve ser vista no quadro da melhoria da qualidade da democracia representativa e associada a outras medidas.

Rodrigo Ortigão de Oliveira disse...

Bom, disparates à parte, há algum interesse em reduzir o número de deputados? Em que número seria possível reduzir os deputados sem ser preciso alterar o sistema eleitoral, isto é, sem que um ou mais distritos elegessem apenas um deputado?
Tenho dúvidas que tirando 50 deputados ao parlamento os distritos de Portalegre, Évora, Beja, Bragança, Castelo Branco ou Guarda (quase metade do território nacional) mantivessem o laivo de proporcionalidade que lhes resta...

Unknown disse...

Quanto à representatividade, não devemos partir de Lisboa (o distrito mais populoso) para o resto do país, mas sim ao contrário, fixando um n.º mínimo de deputados que assegure uma suficiente representatividade (2? 3?) e, a partir daí, ir avançando proporcionalmente.
Note-se também que todas as contas dependem de haver um sistema simples (20 circunscrições eleitorais, 18 no continente e 2 nas R.A.) ou misto (uma circunscrição nacional e várias regionais/distritais). Por outro lado, pode também haver necessidade de agregação de distritos (se continuar a ser essa a circunscrição base).

Unknown disse...

Quanto a mim a comparação é exígua, afinal há mais de 220 países em todo o mundo e só aqui estão uns 50. Ainda assim fico contente por ver que esta alteração iria permitir ao nosso país melhorar no ranking.

Já agora, a redução de trabalho parlamentar desde a nossa entrada na UE (1986) por via de transferência das nossas competência legislativas para as instâncias comunitárias ao longo dos últimos 25 anos, foi na ordem dos 40%, redução essa que foi parcialmente acautelada na revisão constitucional de 1997, onde se definiu pela primeira vez o limite mínimo de 180 deputados, tendo-se optado por não reduzir o numero efectivo de deputados do actual limite máximo, dado que anos antes se efectuou uma redução inicial de 250 para 230.

Ora as revisões constitucionais como sabemos exigem 2/3 de deputados na AR, logo também esta teve o apoio incondicional dos dois principais partidos.

Assim sendo e dado que a esperada entrada em vigor do tratado de Lisboa, nos irá retirar sensivelmente mais 25% desse trabalho, não seria de todo despiciendo, avaliarmos uma redução do limite mínimo constante do artº 148, dos actuais 180 para os 135, ajustando dessa forma novamente o numero de deputados e mantendo assim a valorização e a manifesta importância do papel dos deputados intocada.

A adopção de um circulo eleitoral único no pais ( excluindo açores, madeira e os 2 círculos externos ) mantendo-se o método de Hondt, iria repor a necessária representatividade dos pequenos partidos eventualmente afectada por esta redução se a mesma se consumar «ceteris paribus». Cordiais saudações.