O Causa Nossa dá conta de notícias sobre uma guerra de sondagens em Coimbra. Um candidato a candidato envia para os jornais resultados de uma sondagem "encomendada por um grupo de cidadãos". O outro candidato a candidato "responde com uma outra sondagem" (expressão preciosa). O jornal dá conta dos resultados genéricos de ambas ("um ponto de vantagem", "empate técnico", etc.).
A propósito das legislativas, a Alta Autoridade para a Comunicação Social já tinha emitido um comunicado sobre este tipo de situações, chamando a atenção dos órgãos de comunicação social que "ao publicarem ou difundirem dados de sondagens de opinião que não foram depositadas junto da Alta Autoridade para a Comunicação Social, os órgãos de comunicação social violam a Lei das Sondagens", afirmando esperar que "as direcções dos partidos políticos tomem providências para impedir as fugas de dados de sondagens de opinião que não foram depositadas" e que "órgãos de comunicação social recusem a publicação ou difusão de dados de sondagens de opinião que lhes forem fornecidos por partidos políticos, em violação da lei e com óbvios objectivos de propaganda."
Mas isto tem várias complicações. Deste ponto de vista, a partir de que momento está um órgão de comunicação social a violar a lei das sondagens? Quando informa que lhe partidos ou candidatos lhe fizeram chegar resultados? Quando descreve genericamente esses resultados? Ou só quando apresenta percentagens propriamente ditas? E tendo em conta que a chegada desses resultados à imprensa constituem tentativas óbvias de influenciar a opinião pública e, através dela, decisões políticas (neste caso, por parte de uma direcção partidária), haverá responsabilidade directa neste caso por parte de partidos e ou candidatos na violação de lei? Qual a capacidade de vigilância e represssão da AACS, tendo em conta que este e este casos são apenas, provavelmente, a ponta do iceberg do caos sondagístico que se anuncia para estas autárquicas? Se as "fugas" são inevitáveis, deverá a AACS poder coagir os partidos a depositarem também as suas sondagens? Se não, que sentido faz o depósito? E que sentido faz, afinal, a jurisdição da AACS sobre estas matérias? Não tenho resposta certa para qualquer destas perguntas.
quinta-feira, abril 14, 2005
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